Tatiana Brum Chollet, Advogado

Tatiana Brum Chollet

Osório (RS)

Principais áreas de atuação

Recomendações

(2)
Moacir de Castro Faria, Advogado
Moacir de Castro Faria
Comentário · há 13 anos
Passei por um dissabor e porque não dizer constrangimento semana passada ao tentar fazer carga de um processo cível em que atuo há dez anos. Tinha esquecido a carteira de advogado no computador do escritório. Mas, previdente, sempre porto uma fotocópia autenticada da mesma. Fui surpreendido pela recusa do escrivão que alegou que só poderia fazer a carga se eu apresentasse o original. Mostrei-lhe então o original da minha identidade civil, o qual também não aceitou. Pedi-lhe então uma certidão em que certificasse o ocorrido. Relutou, mas forneceu. No dia seguinte fiz a carga normalmente com o original da carteira da OAB. No mesmo dia também representei contra o escrivão junto à Corregedoria e pedi providências da OAB, via Câmara de Direitos e Prerrogativas. Estou aguardando o desfecho. Ficou a dúvida: o escrivão não reconheceu a fé pública do documento autenticado ou achou que eu não era eu, em que pese a foto? e, indiretamente, acusando-me de falsidade ideológica? Oportuno lembrar que estava correndo prazo para o meu cliente e a atitude do escrivão cerceou a defesa do mesmo. Irei até as últimas consequências nesse caso, pois todos têm a obrigação de defender os seus direitos, especialmente o advogado que é indispensável à administração da justiça, conforme previsto no art. 133 da Constituição Federal. No caso em tela, a carteira do advogado é emitida por um ente público o que, por si, dispensa, inclusive, a autenticação, conforme entendimento pacífico do STJ (v. HC 97654-PA). E quando autenticados, como foi no meu caso, o art. 365 ,III,CPC, estabelece que fazem a mesma prova que os originais. A Lei 8.906/1994 (Estatuto do Advogado) diz que, entre outros, os serventuários da justiça devem tratar o advogado com dignidade, o que não ocorreu no caso relatado. Para finalizar, pergunto-me: de que poder se investiu o escrivão para recusar uma fotocópia autenticada da carteira da OAB e/ou o original da carteira de identidade civil. É bem verdade que eu poderia ter resolvido o problema por outros meios. Explico: "aceitaria" a recusa sem alarde e iria até a sala da OAB, assinaria uma autorização de carga do referido processo a um estagiário qualquer e este, certamente, faria a carga. O máximo que o escrivão poderia fazer era conferir a minha assinatura com as constantes nos autos. Simples né? Mas, prefiro lutar para que
outros colegas não passem pelo mesmo constrangimento. Abçs.
11
0

Perfis que segue

(36)
Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

(27)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Osório (RS)

Carregando